Legislação Informatizada - Decreto nº 69.535, de 11 de Novembro de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 69.535, de 11 de Novembro de 1971
Concede reconhecimento aos Cursos de Economia e de Administração da Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade de Uberlândia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28
de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969
e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE 1.949, do Ministério da
Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento aos Cursos de Economia e de Administração, da Faculdade de Ciências Econômicas, da Universidade de Uberlândia.
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 11 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1971, Página 9145 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 182 Vol. 8 (Publicação Original)