Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.512, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1971 - Publicação Original
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DECRETO Nº 69.512, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1971
Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização, contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
| 11.01 | - Gabinete da Presidência da República | |
| 11.01.01.04.2.001 | - Assessoria Presidencial | |
| 3.1.1.0 | - Pessoal | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... | 24.000 |
| 02 | - Despesas Variáveis ......................................................... | 10.000 |
| 3.1.1.2 | - Pessoal Militar | |
| 02 | - Despesas Variáveis ........................................................ | 66.000 |
| 3.1.2.0 | - Material de Consumo ..................................................... | 450.000 |
| 3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros | |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ........................................... | 50.000 |
| - TOTAL ............................................................................ | 600.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:
| 11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
| 11.01 | - Gabinete da Presidência da República | |
| Atividade | - 11.01.01.04.2.001 | |
| 3.1.5.0 | - Despesas do Exercícios Anteriores .................................. | 100.000 |
| Projeto | - 11.01.01.04.1.001 | |
| 4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................... | 200.000 |
| Projeto | - 11.01.01.04.1.003 | |
| 3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros | |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................ | 300.000 |
| - TOTAL ............................................................................ | 600.000 |
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
João Leitão de Abreu
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1971, Página 9029 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 166 Vol. 8 (Publicação Original)