Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.512, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1971 - Publicação Original

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DECRETO Nº 69.512, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1971

Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização, contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,

DECRETA:

    Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:

    

    Cr$1,00
11.00 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
11.01 - Gabinete da Presidência da República  
11.01.01.04.2.001 - Assessoria Presidencial  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... 24.000
02 - Despesas Variáveis ......................................................... 10.000
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
02 - Despesas Variáveis ........................................................ 66.000
3.1.2.0 - Material de Consumo ..................................................... 450.000
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ........................................... 50.000
  - TOTAL ............................................................................ 600.000

    Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:

    

11.00 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
11.01 - Gabinete da Presidência da República  
Atividade - 11.01.01.04.2.001  
3.1.5.0 - Despesas do Exercícios Anteriores .................................. 100.000
Projeto - 11.01.01.04.1.001  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ............................................... 200.000
Projeto - 11.01.01.04.1.003  
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................ 300.000
  - TOTAL ............................................................................ 600.000

    Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
João Leitão de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1971, Página 9029 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 166 Vol. 8 (Publicação Original)