Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.487, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1971 - Publicação Original

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DECRETO Nº 69.487, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1971

Retifica o Decreto nº 69.364, de 14 de outubro de 1971, que abre ao Ministério dos Transportes em favor de várias Unidades Orçamentarias, o crédito suplementar de Cr$7.568.700,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º. Fica retificado na forma abaixo, o artigo 1º Decreto nº 69.364, de 14 de outubro de 1971 e publicado no Diário Oficial da União no dia 15 de outubro de 1971, que abre ao Ministério dos Transportes, o Crédito suplementar de Cr$7.568.700,00 (sete milhões, quinhentos e sessenta e oito mil e setecentos cruzeiros).

     ONDE SE LÊ:

  Cr$1,00
27.04 - Inspetoria Geral de Finanças  
27.04.01.07.2.014 - Coordenação e Contrôle Financeiro  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas......................................... 131.500
02 - Pessoal Civil...................................................................... 6.700
     LEIA-SE:
  Cr$1,00
27.04 - Inspetoria Geral de Finanças  
27.04.01.07.2.014 - Coordenação e Contrôle Financeiro  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas variáveis............................................................. 131.500
3.2.3.3 - Salários-Família................................................................. 6.700

    Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1971, Página 8973 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 147 Vol. 8 (Publicação Original)