Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.484, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1971 - Publicação Original
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DECRETO Nº 69.484, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1971
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 30.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para refôrço de dotação consignada ao subanexo 18.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 18.00 | - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO | |
| 18.01 | - Gabinete do Ministro | |
| 18.01.01.04.2.001 | - Assessoria Ministerial | |
| 4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................... | 30.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 18.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 18.00 | - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO | |
| 18.08 | - Departamento de Administração | |
| Projeto | - 18.08.01.01.1.005 | |
| 4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ...................................................... | 30.000 |
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1971, Página 8973 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 144 Vol. 8 (Publicação Original)