Legislação Informatizada - Decreto nº 69.455, de 3 de Novembro de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 69.455, de 3 de Novembro de 1971
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Economia e Administração "Estácio de Sá", no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Economia e Administração "Estácio de Sá", mantida pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Art. 2º. Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 3 de novembro de 1971; 150° da Independência e 83° da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1971, Página 8865 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 126 Vol. 8 (Publicação Original)