Legislação Informatizada - Decreto nº 69.441, de 29 de Outubro de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 69.441, de 29 de Outubro de 1971

Extingue a Comissão de Construção Naval da Marinha, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o parágrafo único do artigo 52 do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968,

DECRETA: 

     Art. 1º. É extinta a Comissão de Construção Naval da Marinha, criada pelo Decreto nº 59.319, de 28 de setembro de 1966.

     Art. 2º. O pessoal e o acervo da Comissão de que trata o artigo anterior são transferidos para a Diretoria de Engenharia da Marinha.

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 59.319, de 28 de setembro de setembro de 1966 e nº 59.461, de 7 de novembro de 1966 e as demais disposições em contrário.

 Brasília, 29 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1971, Página 8772 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 109 Vol. 8 (Publicação Original)