Legislação Informatizada - Decreto nº 69.441, de 29 de Outubro de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 69.441, de 29 de Outubro de 1971
Extingue a Comissão de Construção Naval da Marinha, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o parágrafo único do artigo 52 do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968,
DECRETA:
Art. 1º. É extinta a
Comissão de Construção Naval da Marinha, criada pelo Decreto nº 59.319, de 28 de
setembro de 1966.
Art. 2º. O pessoal e
o acervo da Comissão de que trata o artigo anterior são transferidos para a
Diretoria de Engenharia da Marinha.
Art. 3º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº
59.319, de 28 de setembro de setembro de 1966 e nº 59.461, de 7 de novembro de
1966 e as demais disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1971, Página 8772 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 109 Vol. 8 (Publicação Original)