Legislação Informatizada - Decreto nº 69.434, de 27 de Outubro de 1971 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 69.434, de 27 de Outubro de 1971
Torna sem efeito aproveitamento de disponível no Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Estrada e Rodagem de Ferro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo n° 4.724-71, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º. Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Guarda, código GL-203.8.A do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Nacional de Estrada e Ferro, de Manoel Rodrigues de Souza, em disponibilidade em idêntico Cargo do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, processado pelo Decreto n° 68.846, de 2 de julho de 1971, publicado no Diário Oficial de 5 subsequente, tendo em vista que o referido servidor aposentou-se antes da vigência daquele ato.
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 27 de outubro de 1971; 150° da Independência e 83° da República.
EMÍLIO G.MÉDICI
Mário David Andreazza
Júlio Barata
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1971, Página 8771 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 105 Vol. 8 (Publicação Original)