Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.424, DE 26 DE OUTUBRO DE 1971 - Publicação Original
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DECRETO Nº 69.424, DE 26 DE OUTUBRO DE 1971
Abre à Presidência de República, em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 213.000,00 para reforço de dotações cosignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628 de 1º dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 213.000,00 (duzentos e treze mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 11.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 11.00 | - PRESIDENCIA DA REPÚBLICA | |
| 11.02 | - Gabinete da Vice-Presidência da República | |
| 11.02.01.04.2.002 | - Manutenção do Gabinete do Vice-Presidente da República | |
| 3.1.1.0 | - Pessoal | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 02 | - Despesas Variáveis............................. | 13.000 |
| 3.1.1.2 | - Pessoal Militar | |
| 02 | - Despesas Variáveis.................................. | 155.000 |
| 3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros | |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros................ | 40.000 |
| 4.1.4.0 | - Material Permanente............................... | 5.000 |
| - TOTAL ......................................................... | 213.000 |
Art. 2º. Os recursos necessário à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
| 11.02 | - Gabinete da Vice-Presidência da República da República | |
| Atividade | - 11.02.01.04.2.002 | |
| 3.1.2.0 | - Material de Consumo.................................. | 45.000 |
| 28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
| 28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
| Projeto | - 28.02.18.00.1.024 | |
| 3.2.3.0 | - Reserva de Contigência............................. | 168.000 |
| - TOTAL.......................................................... | 213.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1971, Página 8684 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 98 Vol. 8 (Publicação Original)