Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.424, DE 26 DE OUTUBRO DE 1971 - Publicação Original

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DECRETO Nº 69.424, DE 26 DE OUTUBRO DE 1971

Abre à Presidência de República, em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 213.000,00 para reforço de dotações cosignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628 de 1º dezembro de 1970,

DECRETA: 

     Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 213.000,00 (duzentos e treze mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 11.00, a saber:

  Cr$1,00
11.00 - PRESIDENCIA DA REPÚBLICA  
11.02 - Gabinete da Vice-Presidência da República  
11.02.01.04.2.002 - Manutenção do Gabinete do Vice-Presidente da República  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis............................. 13.000
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
02 - Despesas Variáveis.................................. 155.000
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros................ 40.000
4.1.4.0 - Material Permanente............................... 5.000
  - TOTAL ......................................................... 213.000


     Art. 2º. Os recursos necessário à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00
11.00 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
11.02 - Gabinete da Vice-Presidência da República da República  
Atividade - 11.02.01.04.2.002  
3.1.2.0 - Material de Consumo.................................. 45.000
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Projeto - 28.02.18.00.1.024  
3.2.3.0 - Reserva de Contigência............................. 168.000
  - TOTAL.......................................................... 213.000


     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/10/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1971, Página 8684 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 98 Vol. 8 (Publicação Original)