Legislação Informatizada - Decreto nº 69.416, de 23 de Outubro de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 69.416, de 23 de Outubro de 1971
Transfere a sede da Academia da Força Aérea para Pirassurunga, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição e, de a conformidade com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica, nesta data, transferida para Pirassurunga, no Estado de São Paulo, a sede da Academia da Força Aérea, ora localizada no Campo dos Afonsos, no Estado da Guanabara.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 23 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Márcio de Souza e Mello
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1971, Página 8627 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 94 Vol. 8 (Publicação Original)