Legislação Informatizada - Decreto nº 69.405, de 21 de Outubro de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 69.405, de 21 de Outubro de 1971

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 3.337.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 3.337.000,00 (três milhões, trezentos e trinta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 19.00, a saber:

  Cr$1,00
19.00 - MINISTÉRIO DO INTERIOR  
19.03 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
19.03.01.01.2.005 - Atividades a cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste - SUDECO  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ............................................................................ 90.000
19.03.16.04.4.127 - Projetos a cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste - SUDECO  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas ......................................... 3.247.000
  TOTAL ................................................................................. 3.337.000


     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulações parciais e totais de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 19.00, a saber:
  Cr$1,00
19.00 - MINISTÉRIO DO INTERIOR  
19.03 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
Atividade - 19.03.01.01.2.005  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios        72.500
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente 4.000
Projeto - 19.03.01.03.1015  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios 100.000
Projeto - 19.03.01.08.1.019  
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações 34.800
Atividade - 19.03.01.08.2.010  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal 90.000
03 - Outros custeios 100.000
Projeto - 19.03.02.02.1.024  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios 150.000
Projeto - 19.03.02.06.1.039  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros custeios 150.000
Projeto - 19.03.11.06.1.079  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios 750.000
Projeto - 19.03.14.02.1.097  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios 200.000
Projeto - 19.03.15.09.1.112  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas 1.250.000
Projeto - 19.03.15.10.1.119  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas 300.000
  - TOTAL 3.337.000


     Art. 3º. O Presente crédito, no Orçamento próprio da Superintendência ao Desenvolvimento da Região Centro-Oeste - SUDECO, obedecerá a seguinte programação:
  Cr$1,00
59.00 - MINISTÉRIO DO INTERIOR  
59.04 - Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste - SUDECO ADMINISTRAÇÃO  
  - Administração  
59.04.01.01.2.001 - Manutenção do Acervo da Extinta Fundação Brasil Central 90.000
  - TRANSPORTE  
  - Rodoviário  
59.04.16.04.1.010 - Rodovia BR-70 (Brasília - Cuiabá) 3.247.000
  - TOTAL 3.337.000


     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/10/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1971, Página 8557 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 87 Vol. 8 (Publicação Original)