Legislação Informatizada - Decreto nº 69.405, de 21 de Outubro de 1971 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 69.405, de 21 de Outubro de 1971
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 3.337.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades
Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 3.337.000,00 (três milhões,
trezentos e trinta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias
consignadas ao subanexo 19.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 19.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR | |
| 19.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
| 19.03.01.01.2.005 | - Atividades a cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste - SUDECO | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 01 | - Pessoal ............................................................................ | 90.000 |
| 19.03.16.04.4.127 | - Projetos a cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste - SUDECO | |
| 4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ......................................... | 3.247.000 |
| TOTAL ................................................................................. | 3.337.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulações parciais e totais de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 19.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||||
| 19.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR | |||
| 19.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |||
| Atividade | - 19.03.01.01.2.005 | |||
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |||
| 03 | - Outros Custeios | 72.500 | ||
| 4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente | 4.000 | ||
| Projeto | - 19.03.01.03.1015 | |||
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |||
| 03 | - Outros Custeios | 100.000 | ||
| Projeto | - 19.03.01.08.1.019 | |||
| 4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações | 34.800 | ||
| Atividade | - 19.03.01.08.2.010 | |||
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |||
| 01 | - Pessoal | 90.000 | ||
| 03 | - Outros custeios | 100.000 | ||
| Projeto | - 19.03.02.02.1.024 | |||
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |||
| 03 | - Outros Custeios | 150.000 | ||
| Projeto | - 19.03.02.06.1.039 | |||
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |||
| 03 | - Outros custeios | 150.000 | ||
| Projeto | - 19.03.11.06.1.079 | |||
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |||
| 03 | - Outros Custeios | 750.000 | ||
| Projeto | - 19.03.14.02.1.097 | |||
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |||
| 03 | - Outros Custeios | 200.000 | ||
| Projeto | - 19.03.15.09.1.112 | |||
| 4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas | 1.250.000 | ||
| Projeto | - 19.03.15.10.1.119 | |||
| 4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas | 300.000 | ||
| - TOTAL | 3.337.000 | |||
Art. 3º. O Presente crédito, no Orçamento próprio da Superintendência ao Desenvolvimento da Região Centro-Oeste - SUDECO, obedecerá a seguinte programação:
| Cr$1,00 | ||
| 59.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR | |
| 59.04 | - Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste - SUDECO ADMINISTRAÇÃO | |
| - Administração | ||
| 59.04.01.01.2.001 | - Manutenção do Acervo da Extinta Fundação Brasil Central | 90.000 |
| - TRANSPORTE | ||
| - Rodoviário | ||
| 59.04.16.04.1.010 | - Rodovia BR-70 (Brasília - Cuiabá) | 3.247.000 |
| - TOTAL | 3.337.000 |
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1971, Página 8557 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 87 Vol. 8 (Publicação Original)