Legislação Informatizada - Decreto nº 69.397, de 21 de Outubro de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 69.397, de 21 de Outubro de 1971
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Professor Luiz Pardini" - São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n.º 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo número 255.297-71, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras" Professor Luiz Pardini", mantida pela Organização Professor Luiz Pardinni de Educação e Cultura, com os recursos de Pedagogia, Letras, Matemática e Estudos Sociais, na cidade de São Paulo, Capital do Estado de São Paulo.
Art.
2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1971;150.da Independência e 83.º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1971, Página 8555 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 80 Vol. 8 (Publicação Original)