Legislação Informatizada - Decreto nº 69.392, de 21 de Outubro de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 69.392, de 21 de Outubro de 1971

Dispõe sobre alteração do enquadramento de servidores do extinto Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961, no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e o que consta do Processo nº 655, de 1971, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:  

     Art. 1º. Fica alterado, na forma da relação nominal anexa, o enquadramento dos servidores do Conselho Nacional de Geografia e do Conselho Nacional de Estatística, do extinto Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, amparados pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei número 4.069,de 11 de junho de 1962, aprovado, respectivamente, pelos Decretos números 52.135, de 18 de junho de 1963, modificado pelo de nº 65.917, de 19 de dezembro de 1969, e 53.562, de 19 de fevereiro de 1964.

     Art. 2º. Fica excluído do enquadramento dos servidores do Conselho Nacional de Geografia, beneficiados pela Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961, aprovado pelo Decreto número 65.917, de 19 de dezembro de 1969, o cargo da classe de Desenhista, P-1.001.16-C, com seu ocupante, Irapoam de Castro Gomes.

     Art. 3º. Na execução deste Decreto, aplicam-se no que couber, as disposições dos Decretos números 52.135, de 18 de junho de 1963, e 53.562, de 19 de dezembro de 1964.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/10/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1971, Página 8553 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 78 Vol. 8 (Publicação Original)