Legislação Informatizada - Decreto nº 69.373, de 18 de Outubro de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 69.373, de 18 de Outubro de 1971
Abre ao Governo do Distrito Federal, o crédito suplementar de Cr$ 30.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
ao Governo do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$
30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações
orçamentarias consignadas ao subanexo 29.05, a saber:
Cr$1,00
29.05- GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
29.05.09.01.2.001- Manutenção
das Atividades da Secretaria de Educação e Cultura
3.2.7.0- Diversas
Transferência Correntes
3.2.7.3- Entidades Estaduais
01
Pessoal.................................................................................
3.165.400
29.05.09.01.2.002- Manutenção das Atividades da Fundação
Educacional do Distrito Federal
3.2.7.0- Diversas Transferências
Correntes
3.2.7.3- Entidades Estaduais
01-
Pessoal.................................................................................
8.520.262
29.05.09.11.2.003- Manutenção das Atividades da Fundação Cultural
do Distrito Federal
3.2.7.0- Diversas Transferências Correntes
3.2.7.3-
Entidades Estaduais
01-
Pessoal.................................................................................
69.972
29.05.15.01.2.004- Manutenção das Atividades da Secretaria de
Saúde
3.2.7.0- Diversas Transferência Correntes
3.2.7.3- Entidades
Estaduais
01-
Pessoal.................................................................................
1.582.700
29.05.15.01.2.005- Manutenção das Atividades da Fundação Hospitalar
do Distrito Federal
3.2.7.0- Diversas Transferências Correntes
3.2.7.3-
Entidades Estaduais
01-
Pessoal.................................................................................
5.889.310
29.05.01.01.2.006- Manutenção das Atividades da Secretaria de
Viação e Obras
3.2.7.0- Diversas Transferências Correntes
3.2.7.3-
Entidades Estaduais
01-
Pessoal.................................................................................
916.300
29.05.11.01.2.007- Manutenção das Atividades da Companhia Urbanizada
da Nova Capital do Brasil
3.2.7.0- Diversas Transferências
Correntes
3.2.7.3 - Entidades Estaduais
01-
Pessoal.................................................................................
3.308.676
29.05.08.01.2.008- Manutenção das Atividades da Secretaria de
Segurança Pública
3.2.7.0- Diversas Transferência Correntes
3.2.7.3-
Entidades Estaduais
01-
Pessoal.................................................................................
2.054.178
29.05.08.12.2.009- Manutenção das Atividades da Policia
Militar
3.2.7.0- Diversas Transferências Correntes
3.2.7.3- Entidades
Estaduais
01-
Pessoal.................................................................................
2.583.966
29.05.08.12.2.010- Manutenção das Atividades do Corpo de
Bombeiros
3.2.7.0- Diversas Transferências Correntes
3.2.7.3- Entidades
Estaduais
01-
Pessoal.................................................................................
1.909.236
TOTAL.................................................................................... 30.000.000
Art. 2º. Os recursos
necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação
orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$1,00
28.00- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
28.02- Recursos sob Supervisão do
Ministério do Planejamento e Coordenação Geral Projeto -
28.02.28.00.1.024
3.2.6.0- Reserva da Contingência..................................................... 30.000.000
Art. 3º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Brasília, 18 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da Republica.
EMILIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1971, Página 8394 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 65 Vol. 8 (Publicação Original)