Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.364, DE 14 DE OUTUBRO DE 1971 - Publicação Original

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DECRETO Nº 69.364, DE 14 DE OUTUBRO DE 1971

Abre ao Ministério dos Transportes em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria Geral, Inspetoria Geral de Finanças, Divisão de Segurança e Informações, Departamento de Administração e Estrada de Ferro Tocantins, o crédito suplementar de Cr$ 7.568.700,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria Geral, Inspetoria Geral de Finanças, Divisão de Segurança e Informações, Departamento de Administração e Estradas de Ferro Tocantins, o crédito suplementar de Cr$ 7.568.700,00 (sete milhões, quinhentos e sessenta e oito mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber: 
                                                                                                             Cr$1,00

27.00- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
27.01- Gabinete do Ministro
27.01.02.04.2.001- Assessoria Ministerial
3.1.1.1- Pessoal Civil
01- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 465.500
02- Despesas Variáveis .................................................................... 186.300
3.2.3.3- Salário- Família ................................................................. 50.200
27.01.01.04.2.002- Coordenação da Política de Transportes pelo Conselho Nacional de Transportes
3.2.3.3- Salário-Família ................................................................... 1.300
27.02- Secretaria Geral
27.02.01.08.2.003- Coordenação e Planejamento Setorial
3.1.1.1- Pessoal Civil
01- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 76.700
3.2.3.3.- Salário-Família ................................................................. 10.300
27.04- Inspetoria Geral de Finanças
27.04.01.07.2.014- Coordenação e Controle Financeiro
3.1.1.1- Pessoal Civil
01- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 131.500
02- Despesas Variáveis .................................................................... 6.700
27.05- Divisão de Segurança e Informações
27.05.08.09.2.015- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional
3.1.1.1- Pessoal Civil
01- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 72.800
3.2.3.3- Salário-Família ................................................................... 2.000
27.06- Departamento de Administração
27.06.01.01.2.016- Coordenação dos Serviços Administrativos
3.1.1.1- Pessoal Civil
01- Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................. 440.000
3.2.3.3- Salário-Família .................................................................. 7.300
2706.01.01.2.017- Documentação e Divulgação
3.1.1.1- Pessoal Civil
01- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 47.200
02- Despesas Variáveis ................................................................... 9.600
27.06.01.01.2.018- Pagamento de Pessoal Devolvido pelas Antigas Autarquias de Transportes (Decreto-lei nº 5-67)
3.1.1.1- Pessoal Civil
01- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 1.826.100
3.2.3.3- Salário-Família ................................................................... 401.400
27.06.16.01.2.019- Pagamento de Pessoal exercendo Atribuições junto à Diretoria de Vias e Transportes do Exército
3.1.1.1- Pessoal Civil
01- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 2.497.200
3.2.3.3- Salário-Família .................................................................. 387.200
27.07- Estrada de Ferro Tocantis
27.07.16.05.2.021- Serviço de Transportes Ferroviário
3.1.1.1- Pessoal Civil
01- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 366.100
3.2.3.3- Salário-Família .................................................................. 91.300
             TOTAL .................................................................................7.568.700

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

28.00- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
28.02- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
28.02.18.00.1.024- Provisão para a atendimento de eventuais insuficiências em Dotações Orçamentárias dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo
3.2.6.0- Reserva de Contingência .......................................................... 7.568.700

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1971, Página 8301 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 54 Vol. 8 (Publicação Original)