Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.362, DE 14 DE OUTUBRO DE 1971 - Publicação Original
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DECRETO Nº 69.362, DE 14 DE OUTUBRO DE 1971
Abre ao Ministério da Educação e Cultura - Entidades Supervisionadas em favor do fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o crédito suplementar de Cr$ 104.851.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6° da Lei n°5.628, de 1 dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura - Entidades Supervisionadas, em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o crédito suplementar no valor de Cr$ 104.851.600,00 (cento e quatro milhões, oitocentos e cinqüenta e um mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 55.00, a saber:
Cr$1,00
55.00- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas
55.02- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
55.02.09.04.1.002- Operação-Escola (Cota-Parte do Salário-Educação) ... 8.851.600
55.02.09.04.1.003- Implantação e Implementação do Ensino Fundamental (Cota-Parte do Salário-Educação) ............................................................................. 5.000.000
5.02.09.04.1.008- Projetos Especiais na Área do Ensino Fundamental (Cota-Parte do Salário-Educação) ......................................................................................... 21.000.000
TOTAL .................................................................................... 104.851.600
Art. 2º. Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentárias consignadas no Programa de Trabalho do vigente orçamento do subanexo 55.00 - Ministério da Educação e Cultura - Entidades Supervisionadas - 55.02 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, a saber:
Cr$1,00
55.00- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas
55.02- Fundo Nacional de desenvolvimento da Educação
Projeto- 55.02.09.04.1.004 ...................................................................... 60.851.600
Projeto- 55.02.09.04.1.005 ...................................................................... 44.000.000
TOTAL ....................................................................................................... 104.851.600
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1971; 150° da independência e 83° da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1971, Página 8300 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 52 Vol. 8 (Publicação Original)