Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.361, DE 14 DE OUTUBRO DE 1971 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 69.361, DE 14 DE OUTUBRO DE 1971

Abre ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro e da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 37.732.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro e da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 37.732.000,00 (trinta e sete milhões, setecentos e trinta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 19.00, a saber:

                                                                                                             Cr$1,00
19.00- MINISTÉRIO DO INTERIOR
19.01- Gabinete do Ministro
19.01.01.04.2.002- Assessoria Ministerial
3.1.1.1- Pessoal Civil
02- Despesas Variáveis ............................................................. 1.500.000
19.03- Secretária Geral - Entidades Supervisionadas
19.04.02.01.2.015- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS
3.2.7.2- Entidades Federais
01- Pessoal ................................................................................ 11.320.000
04- Inativos ................................................................................. 95.000
06- Salário-Família ..................................................................... 1.990.000
07- Contribuições de Previdência Social .................................... 330.000
19.03.15.01.2.053- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS
3.2.7.2- Entidades Federais
01- Pessoal ................................................................................ 8.340.000
04- Inativos ................................................................................. 141.000
06Salário-Família ....................................................................... 310.000
07 - Contribuições de Previdência Social .................................... 1.060.000
19.03.01.08.2.009- Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM
3.2.7.2- Entidades Federais
01- Pessoal ................................................................................ 3.410.000
19.03.01.01.2.006- Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá
3.2.7.2- Entidades Federais
01- Pessoal ................................................................................. 2.300.000
04- Inativos ................................................................................. 450.000
06- Salário-Família ..................................................................... 540.000
07- Contribuições de Previdência Social .................................... 176.000
19.03.02.01.2.018- Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá
3.2.7.2- Entidades Federais
01- Pessoal ................................................................................ 130.000
19.03.05.04.2.029- Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá
3.2.7.2- Entidades Federais
01- Pessoal ................................................................................ 34.000
19.03.08.12.2.032- Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá
3.2.7.2- Entidades Federais
01- Pessoal ................................................................................. 251.000
19.03.09.01.2.037- Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá
3.2.7.2- Entidades Federais
01- Pessoal ................................................................................ 591.000
19.03.15.05.2.058- Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá
3.2.7.2- Entidades Federais
01- Pessoal .................................................................................. 251.000
19.04.16.04.2.062- Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá
3.2.7.2- Entidades Federais
01- Pessoal ................................................................................. 18.000
19.03.16.06.2.064- Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá
3.2.7.2- Entidades Federais
01- Pessoal ................................................................................. 44.000
19.03.16.07.2.066- Atividades a Cargo do Território Federal de Rondônia
3.2.7.2- Entidades Federais
01- Pessoal .................................................................................. 5.000
19.03.01.01.2.007- Atividades a Cargo do Território Federal de Rondônia
3.2.7.2- Entidades Federais
01- Pessoal ................................................................................. 1.640.000
04- Inativos ................................................................................. 193.000
06- Salário-Família ..................................................................... 188.000
19.03.01.01.2.008- Atividades a Cargo do Território Federal de Ronraima
3.2.7.2- Entidades Federais
01- Pessoal .................................................................................. 350.000
04- Inativos ................................................................................. 200.000
07- Contribuições de Previdência Social ................................... 150.000
19.03.03.01.2.026- Atividades a Cargo da Fundação Nacional do Índio - FUNAI
3.2.7.5- Fundações Instituídas pelo Poder Público
01- Pessoal ................................................................................... 1.450.000
06- Salário-Família ...................................................................... 25.000
07- Contribuições de Previdência Social .................................... 250.000
       TOTAL ................................................................................... 37.732.000


     Art. 2º. Os recursos à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotação atribuída à Reserva de Contingência, de que trata o artigo 6º, item I, da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970, a saber: 
                                                                                                            Cr$1,00 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
28.02.18.00.1.024 - Provisão para o Atendimento de Eventuais Insuficiências em Dotações Orçamentárias dos Poderes Legislativos, Judiciário e Executivo  
3.2.6.0 - Reserva de Contigência........................................................ 37.732.000 
   

     Art. 3º. O presente crédito, nos Orçamentos Próprios dos órgãos da Administração Indireta, obedecerá a seguinte programação:  
  
                                                                                                                      Cr$1,00 
59.00 - MINISTÉRIO DO INTERIOR  
59.01 - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas  
 - AGROPECUÁRIA  
 - Adminsitração  
59.01.02.01.2.001 - Administração e Coodenação Sub-regional ........ 13.735.000 
59.02 - Departamento Nacional de Obras de Saneamento  
 - SAÚDE E SANEAMENTO  
 - Administração  
59.02.15.01.2.002 - Coordenação e Administração do programa ........ 9.851.000 
59.03 - Superintedência do Desenvolvimento da Amazônia  
 - ADMINISTRAÇÃO  
 - Planejamento e Organização  
59.03.01.08.2.001 - Planejamento e Coordenação Regional ............... 3.410.000 
59.09 - Território Federal do Amapá  
 - ADMINISTRAÇÃO  
 - Administração  
59.09.01.01.2.001 - Administração Geral do Território ......................... 3.466.000 
 - AGROPECUÁRIA  
 - Administração  
59.09.02.01.2.002 - Coordenação e Administração do programa Agropecuário ............................................................................................. 130.000 
 - COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA  
 - Colonização  
59.09.05.04.005 - Assistência às Colônias e Núcleos Coloniais ....... 34.000 
 - DEFESA E SEGURANÇA  
 - Segurança Pública  
59.09.08.12.2.006 - Manutenção dos Serviços de Segurança pública  251.000 
 - EDUCAÇÃO  
 - Administração  
59.09.09.01.2.007 - Coordenação e Administração do Programa Educação.................................................................................................. 591.000 
 - SAÚDE E SANEAMENTO  
 - Assitência Hospitalar Geral  
59.09.15.05.2.008 - Manutenção dos Serviços Médicos-Hospitalares . 251.000 
 - TRANSPORTE  
 - Rodoviário  
59.09.16.04.2.009 - Conservação de Rodovias ................................... 18.000 
 - Marítimo e Vias Navegáveis  
59.09.16.06.2.010 - Manutenção dos Serviços de Navegação Aéreo . 44.000 
59.09.16.07.2.011 - Manutenção dos Serviços de Transportes Aéreos  5.000 
59.10 - Território Federal de Rondônia  
 - ADMINISTRAÇÃO  
 - Administração  
59.10.01.01.2.002 - Administração Geral do Território ........................ 2.021.000 
59.11 - Território Federal de Roraima  
 - ADMINISTRAÇÃO  
 - Administração  
59.11.01.01.2.001 - Adminitração Geral do Território .......................... 700.000 
59.12 - Fundação Nacional do Índio  
 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA  
 - Administração  
59.12.03.01.2.001 - Administração e Coordenação Geral ................... 1.725.000 
                                TOTAL..................................................................... 36.232.000 


     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1971, Página 8299 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 48 Vol. 8 (Publicação Original)