Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.357, DE 14 DE OUTUBRO DE 1971 - Publicação Original

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DECRETO Nº 69.357, DE 14 DE OUTUBRO DE 1971

Declara de utilidade pública o Centro de Integração Empresa-Escola - CIE-E, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. 4.123, de 1970,

DECRETA:

     Art. 1º. É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, o Centro de Integração Empresa-Escola CIE-E, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 1971; 150° da Independência e 83° da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1971, Página 8298 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 44 Vol. 8 (Publicação Original)