Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.357, DE 14 DE OUTUBRO DE 1971 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 69.357, DE 14 DE OUTUBRO DE 1971
Declara de utilidade pública o Centro de Integração Empresa-Escola - CIE-E, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. 4.123, de 1970,
DECRETA:
Art. 1º. É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, o Centro de Integração Empresa-Escola CIE-E, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1971; 150° da Independência e 83° da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1971, Página 8298 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 44 Vol. 8 (Publicação Original)