Legislação Informatizada - Decreto nº 69.351, de 14 de Outubro de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 69.351, de 14 de Outubro de 1971

Autoriza o funcionamento da Faculdade Paulista de Música, com os cursos de licenciatura em música, com sede em São Paulo, SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe refere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, tendo em vista o que consta do Processo nº 246.498-71 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade Paulista de Música, com os cursos de licenciatura em Música, Instrumento (piano, violino e violão), Canto, Composição e Regência, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/10/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1971, Página 8345 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 41 Vol. 8 (Publicação Original)