Legislação Informatizada - Decreto nº 69.347, de 11 de Outubro de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 69.347, de 11 de Outubro de 1971

Concede reconhecimento ao Curso de Geografia do Instituto de Ciências Humanas da Universidade de Caxias do Sul - RS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo CFE nº 1.952 de 1968, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA: 

     Art. 1º. É concedido reconhecimento ao Curso de Geografia do Instituto de Ciências Humanas da Universidade de Caxias do Sul, mantida pela Associação Universidade de Caxias do Sul, sediada em Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1971, Página 8235 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 40 Vol. 8 (Publicação Original)