Legislação Informatizada - Decreto nº 69.339, de 7 de Outubro de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 69.339, de 7 de Outubro de 1971

Abre à justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$18.571.000,00, para reforço e dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970, e na Lei nº 5.685, de 23 de julho de 1971,

DECRETA:

    Art 1º. Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor das unidades orçamentárias, a seguir discriminadas, o crédito suplementar no valor de Cr$18.571.000,00 (dezoito milhões, quinhentos e setenta e um mil cruzeiros), para refôrço de dotações consignadas ao subanexo 08.00, a saber:

    
    Cr$1,00
08.00 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
08.01 - Tribunal Superior do Trabalho  
08.01.01.06.2.001 - Processamento de Causas Trabalhistas em Instância Superior  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 600.000
02 - Despesas Variáveis ................................................................... 182.000
3.2.3.0 - Transferência de Assistência e Previdência Social  
3.2.3.3 - Salário Família .......................................................................... 12.000
08.01.03.07.2.003 - Pagamento de Inativos do Tribunal Superior do Trabalho  
3.2.3.0 - Transferência de Assistência e Previdência Social  
3.2.3.1 - Inativos ...................................................................................... 298.000
08.02 - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região  
08.02.01.06.2.004 - Processamento de Causas Trabalhistas na Guanabara - Rio de Janeiro e Espírito Santo  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal CiviL  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 3.060.000
02 - Despesas Variáveis ................................................................... 450.000
3.2.3.0 - Transferência de Assistência e Providência Social  
3.2.3.3 - Salário-Família .......................................................................... 40.000
08.02.03.07.2.005 - Pagamento de Inativos do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 1ª Região  
3.2.3.0 - Transferência de Assistência e Previdência Social  
3.2.3.1 - Inativos ...................................................................................... 505.000
08.03 - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região  
08.03.01.06.2.006 - Processamento de Causas Trabalhistas em São Paulo, Paraná e Mato Grosso  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 3.832.000
02 - Despesas Variáveis ................................................................... 122.000
3.2.3.0 - Transferência de Assistência de Previdência Social  
3.2.3.3 - Salário-Família .......................................................................... 49.000
08.03.03.07.2.007 - Pagamento de Inativos do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 2ª Região  
3.2.3.0 - Transferência de Assistência de Previdência Social  
3.2.3.1 - Inativos ...................................................................................... 96.000
08.04 - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região  
08.04.01.06.2.008 - Processamento de Causas Trabalhistas em Minas Gerais, Distrito Federal e Goiás  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 1.400.000
02 - Despesas Variáveis ................................................................... 285.000
3.2.3.0 - Transferência de Assistência de Previdência Social  
3.2.3.3 Salário-Família ............................................................................ 30.000
08.04.03.07.2.009 - Pagamento de Inativos do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 3ª Região  
3.2.3.0 - Transferência de Assistência de Previdência Social  
3.2.3.1 - Inativos ...................................................................................... 230.000
08.05 - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região  
08.05.01.06.2.010 - Processamento de Causas Trabalhistas no Rio Grande do Sul e Santa catarina  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 2.624.000
02 - Despesas Variáveis ................................................................... 228.000
3.2.3.0 - Transferência de Assistência de Previdência Social  
3.2.3.3 - Salário-Família .......................................................................... 62.000
08.05.03.07.2.011 - Planejamento de Inativos do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 4ª Região  
3.2.3.0 - Transferência de Assistência de Previdência Social  
3.2.3.0 - Inativos ...................................................................................... 150.000
08.06 - Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região  
08.06.01.06.2.012 - Processamento de Causas Trabalhistas na Bahia e Sergipe  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 1.000.000
02 - Despesas Variáveis ................................................................... 124.000
3.2.3.0 - Transferência de Assistência de Previdência Social  
3.2.3.3 - Salário-Família .......................................................................... 31.000
08.06.03.07.2.013 - Pagamento de Inativos do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 5ª Região  
3.2.3.0 - Transferência de Assistência de Previdência Social  
3.2.3.1 - Inativos ...................................................................................... 39.000
08.07 - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região  
08.07.01.06.2.014 - Processamento de Causas Trabalhistas em Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 1.000.000
02 - Despesas Variáveis ................................................................... 60.000
3.2.3.0 - Transferência de Assistência e Previdência Social  
3.2.3.3 - Salário-Família .......................................................................... 20.000
08.07.03.07.2.015 - Pagamento de Inativos do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 6ª Região  
3.2.3.0 - Transferência de Assistência de Previdência Social  
3.2.3.1 - Inativos ...................................................................................... 30.000
08.08 - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região  
08.08.01.06.2.016 - Processamento de Causas Trabalhistas no Ceará, Piauí e Maranhão  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 1.256.000
02 - Despesas Variáveis ................................................................... 169.000
3.2.3.0 - Transferência de Assistência de Previdência Social  
3.2.3.3 - Salário-Família .......................................................................... 12.000
08.08.03.07.2.017 - Pagamento de Inativos do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 7ª Região  
3.2.3.0 - Transferência de Assistência de Previdência Social  
3.2.3.1 - Inativos ...................................................................................... 56.000
08.09 - Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região  
08.09.01.06.2.018 - Processamento de Causas Trabalhistas no Pará e Amazonas  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 368.000
02 - Despesas Variáveis ................................................................... 110.000
08.09.03.07.2.019 - Pagamento de Inativos do Tribunal Regional da Trabalho e Juntas da 8ª Região  
3.2.3.0 - Transferência de Assistência e Previdência Social  
3.2.3.1 - Inativos ...................................................................................... 41.000
  TOTAL ......................................................................................... 18.571.000

    Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação ao subanexo 28.00, a saber:

    
    Cr$1,00
28.00 -ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Projeto - 28.02.18.00.1.024  
3.2.6.0 - Reserva da Contingência ...................................................... 18.571.000

    Art 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1971, Página 8178 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 29 Vol. 8 (Publicação Original)