Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.335, DE 7 DE OUTUBRO DE 1971 - Publicação Original
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DECRETO Nº 69.335, DE 7 DE OUTUBRO DE 1971
Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 7.341.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970
DECRETA:
Art 1º. Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.341.800,00 (sete milhões trezentos e quarenta e um mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 12.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 12.00 | - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA | |
| 12.00.08.07.1.011 | - Material Bélico, Suprimentos e Equipamentos | |
| 4.1.4.0 | - Material Permanente........................................................ | 68.300 |
| 12.00.08.07.2.015 | - Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e Operacionais | |
| 3.1.1.0 | - Pessoal | |
| 3.1.1.2 | - Pessoal Militar | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................... | 2.480.000 |
| 12.00.16.07.1.029 | - Aprimoramento de outros Aeroportos do Plano Aeroviário Nacional (Tarifas Aeroportuárias) | |
| 4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis..................................................... | 598.300 |
| 12.00.16.07.2.029 | - Manutenção e Funcionamento da Rêde Aeroportuária (IULCLG) | |
| 3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros | |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros........................................... | 4.195.200 |
| TOTAL................................................................................ | 7.341.800 |
Art 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 12.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 12.00 | - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA | |
| Atividade | - 12.00.08.07.2.011 | |
| 3.1.2.0 | - Material de Consumo...................................................... | 68.300 |
| Atividade | - 12.00.08.07.2.015 | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal | |
| 3.1.1.2 | - Pessoal Militar | |
| 02 | - Despesas Variáveis......................................................... | 2.480.000 |
| Atividade | -12.00.16.07.2.029 | |
| 3.1.4.0 | - Encargos Diversos........................................................... | 4.195.200 |
| Projeto | - 12.00.16.07.1.029 | |
| 4.1.1.0 | - Obras Públicas................................................................. | 598.300 |
| TOTAL................................................................................ | 7.341.800 |
Art 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Márcio de Souza e Mello
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1971, Página 8176 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 26 Vol. 8 (Publicação Original)