Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.335, DE 7 DE OUTUBRO DE 1971 - Publicação Original

DECRETO Nº 69.335, DE 7 DE OUTUBRO DE 1971

Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 7.341.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970

DECRETA:

    Art 1º. Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.341.800,00 (sete milhões trezentos e quarenta e um mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 12.00, a saber:

    
    Cr$1,00
12.00 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA  
12.00.08.07.1.011 - Material Bélico, Suprimentos e Equipamentos  
4.1.4.0 - Material Permanente........................................................ 68.300
12.00.08.07.2.015 - Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e Operacionais  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................... 2.480.000
12.00.16.07.1.029 - Aprimoramento de outros Aeroportos do Plano Aeroviário Nacional (Tarifas Aeroportuárias)  
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis..................................................... 598.300
12.00.16.07.2.029 - Manutenção e Funcionamento da Rêde Aeroportuária (IULCLG)  
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros........................................... 4.195.200
  TOTAL................................................................................ 7.341.800

    Art 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 12.00, a saber:

    
    Cr$1,00
12.00 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA  
Atividade - 12.00.08.07.2.011  
3.1.2.0 - Material de Consumo...................................................... 68.300
Atividade - 12.00.08.07.2.015  
3.1.1.1 - Pessoal  
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
02 - Despesas Variáveis......................................................... 2.480.000
Atividade -12.00.16.07.2.029  
3.1.4.0 - Encargos Diversos........................................................... 4.195.200
Projeto - 12.00.16.07.1.029  
4.1.1.0 - Obras Públicas................................................................. 598.300
  TOTAL................................................................................ 7.341.800

    Art 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Márcio de Souza e Mello
João Paulo dos Reis Velloso



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1971, Página 8176 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 26 Vol. 8 (Publicação Original)