Legislação Informatizada - Decreto nº 69.334, de 7 de Outubro de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 69.334, de 7 de Outubro de 1971
Abre à Justiça do Trabalho o crédito suplementar de Cr$787.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art 1º. Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho das 1ª, 4ª, 6ª e 8ª Regiões, o crédito suplementar no valor de Cr$787.500,00 (setecentos e oitenta e sete mil e quinhentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 08.00 a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 08.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO | |
| 08.02 | - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região | |
| 08.02.01.06.1.004 | - Reequipamento do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 1ª Região | |
| 4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ....................................................... | 20.000 |
| 08.02.01.06.2.004 | - Processamento de Causas Trabalhistas na Guanabara, Rio de Janeiro e Espírito Santo | |
| 3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................... | 50.000 |
| 3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros | |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ...................................................... | 80.000 |
| 08.05 | - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região | |
| 08.05.01.06.2.010 | - Processamento de Causas Trabalhistas no Rio Grande do Sul e Santa Catarina | |
| 3.1.1.0 | - Pessoal | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 40.000 |
| 3.1.4.0 | - Encargos Diversos ....................................................................... | 10.000 |
| 3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 9.500 |
| 08.07 | - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região | |
| 08.07.01.06.1.018 | - Construção do Edifício Sede do Tribunal em Recife - PE | |
| 4.1.1.0 | - Obras Públicas ............................................................................ | 308.000 |
| 08.09 | - Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região | |
| 08.09.01.06.1.022 | - Construção do Prédio para as Juntas de Conciliação e Julgamento em Manaus | |
| 4.1.1.0 | - Obras Públicas ............................................................................ | 270.000 |
| TOTAL ........................................................................................... | 787.500 |
Art 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 08.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 08.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO | |
| 08.01 | - Tribunal Superior do Trabalho | |
| Atividade | 08.01.01.06.2.002 | |
| 3.1.4.0 | - Encargos Diversos ....................................................................... | 267.500 |
| 08.02 | - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região | |
| Projeto | 08.02.01.06.1.003 | |
| 4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis .................................................................. | 150.000 |
| 08.03 | - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região | |
| Projeto | 08.03.01.06.1.005 | |
| 4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................... | 170.000 |
| 08.09 | - Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região | |
| Projeto | 08.09.01.06.1.023 | |
| 4.1.1.0 | - Obras Públicas ............................................................................. | 200.000 |
| TOTAL ............................................................................................ | 787.500 |
Art 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de outubro de 1971; 150º, da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Antônio Delfim Netto
João
Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1971, Página 8175 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 25 Vol. 8 (Publicação Original)