Legislação Informatizada - Decreto nº 69.334, de 7 de Outubro de 1971 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 69.334, de 7 de Outubro de 1971

Abre à Justiça do Trabalho o crédito suplementar de Cr$787.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

DECRETA:

    Art 1º. Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho das 1ª, 4ª, 6ª e 8ª Regiões, o crédito suplementar no valor de Cr$787.500,00 (setecentos e oitenta e sete mil e quinhentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 08.00 a saber:

    
    Cr$1,00
08.00 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
08.02 - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região  
08.02.01.06.1.004 - Reequipamento do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 1ª Região  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ....................................................... 20.000
08.02.01.06.2.004 - Processamento de Causas Trabalhistas na Guanabara, Rio de Janeiro e Espírito Santo  
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................................... 50.000
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ...................................................... 80.000
08.05 - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região  
08.05.01.06.2.010 - Processamento de Causas Trabalhistas no Rio Grande do Sul e Santa Catarina  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ..................................................................... 40.000
3.1.4.0 - Encargos Diversos ....................................................................... 10.000
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ........................................... 9.500
08.07 - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região  
08.07.01.06.1.018 - Construção do Edifício Sede do Tribunal em Recife - PE  
4.1.1.0 - Obras Públicas ............................................................................ 308.000
08.09 - Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região  
08.09.01.06.1.022 - Construção do Prédio para as Juntas de Conciliação e Julgamento em Manaus  
4.1.1.0 - Obras Públicas ............................................................................ 270.000
  TOTAL ........................................................................................... 787.500

    Art 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 08.00, a saber:

    
    Cr$1,00
08.00 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
08.01 - Tribunal Superior do Trabalho  
Atividade 08.01.01.06.2.002  
3.1.4.0 - Encargos Diversos ....................................................................... 267.500
08.02 - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região  
Projeto 08.02.01.06.1.003  
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis .................................................................. 150.000
08.03 - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região  
Projeto 08.03.01.06.1.005  
4.1.4.0 - Material Permanente ................................................................... 170.000
08.09 - Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região  
Projeto 08.09.01.06.1.023  
4.1.1.0 - Obras Públicas ............................................................................. 200.000
  TOTAL ............................................................................................ 787.500

    Art 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de outubro de 1971; 150º, da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1971, Página 8175 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 25 Vol. 8 (Publicação Original)