Legislação Informatizada - Decreto nº 69.331, de 7 de Outubro de 1971 - Publicação Original

Decreto nº 69.331, de 7 de Outubro de 1971

Abre a Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 755.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970

DECRETA:

    Art 1º. Fica aberta ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria-Geral, Divisão de Segurança e Informações e Departamento de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$755.000,00 (setecentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22.00, a saber:

    
    Cr$ 1,00
22,00 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA  
22,01 - Gabinete do Ministro  
22.01.01.04.2.001 - Assessoria Ministerial  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.......................................................... 60.000
3.1.4.0 - Encargos Diversos.......................................................................... 30.000
22.02 - Secretaria-Geral  
22.02.01.08.2.005 - Coordenação e Planejamento Setorial  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.......................................................... 30.000
3.1.4.0 - Encargos Diversos.......................................................................... 10.000
4.1.3.0 - Equipamentos Instalações.............................................................. 30.000
22.05 - Divisão de Segurança e Informações  
22.05.08.09.2.012 - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional  
3.1.4.0 - Encargos Diversos.......................................................................... 30.000
4.1.3.0 - Equipamentos de Instalações......................................................... 30.000
4.1.4.0 - Material Permanente....................................................................... 70.000
22.07 - Departamento de Administração  
22.07.01.01.2.014 - Coordenação dos Serviços Administrativos  
3.1.3.1 - Outros Serviços de Terceiros.......................................................... 330.000
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 135.000
   TOTAL............................................................................................ 755.000

    Art 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 22.00, a saber:

    
22.00 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA  
22.02 - Secretaria-Geral  
22.02.01.08.2.005 - Coordenação e Planejamento Setorial  
4.1.4.0 - Material Permanente....................................................................... 30.000
22.05 - Divisão de Segurança e Informações  
22.05.08.09.2.012 - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.......................................................... 130.000
22.06 - Conselho Nacional do Petróleo  
22.06.10.08.1.012 - Financiamento do Estoque Temporário do Carvão  
4.3.6.0 -Auxílios para Inversões Financeiras................................................ 205.000
22.07 - Departamento de Administração  
22.07.01.01.2.014 -Coordenação dos Serviços Administrativos  
3.1.4.0 - Encargos Diversos.......................................................................... 180.000
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores................................................ 170.000
4.1.4.0 - Material Permanente....................................................................... 40.000
   TOTAL............................................................................................. 755.000

    Art 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Benjamin Mário Baptista
João Paulo dos Reis Velloso




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1971, Página 8174 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 21 Vol. 8 (Publicação Original)