Legislação Informatizada - Decreto nº 69.331, de 7 de Outubro de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 69.331, de 7 de Outubro de 1971
Abre a Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 755.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970
DECRETA:
Art 1º. Fica aberta ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria-Geral, Divisão de Segurança e Informações e Departamento de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$755.000,00 (setecentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22.00, a saber:
| Cr$ 1,00 | ||
| 22,00 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA | |
| 22,01 | - Gabinete do Ministro | |
| 22.01.01.04.2.001 | - Assessoria Ministerial | |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.......................................................... | 60.000 |
| 3.1.4.0 | - Encargos Diversos.......................................................................... | 30.000 |
| 22.02 | - Secretaria-Geral | |
| 22.02.01.08.2.005 | - Coordenação e Planejamento Setorial | |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.......................................................... | 30.000 |
| 3.1.4.0 | - Encargos Diversos.......................................................................... | 10.000 |
| 4.1.3.0 | - Equipamentos Instalações.............................................................. | 30.000 |
| 22.05 | - Divisão de Segurança e Informações | |
| 22.05.08.09.2.012 | - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional | |
| 3.1.4.0 | - Encargos Diversos.......................................................................... | 30.000 |
| 4.1.3.0 | - Equipamentos de Instalações......................................................... | 30.000 |
| 4.1.4.0 | - Material Permanente....................................................................... | 70.000 |
| 22.07 | - Departamento de Administração | |
| 22.07.01.01.2.014 | - Coordenação dos Serviços Administrativos | |
| 3.1.3.1 | - Outros Serviços de Terceiros.......................................................... | 330.000 |
| 4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 135.000 |
| TOTAL............................................................................................ | 755.000 |
Art 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 22.00, a saber:
| 22.00 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA | |
| 22.02 | - Secretaria-Geral | |
| 22.02.01.08.2.005 | - Coordenação e Planejamento Setorial | |
| 4.1.4.0 | - Material Permanente....................................................................... | 30.000 |
| 22.05 | - Divisão de Segurança e Informações | |
| 22.05.08.09.2.012 | - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional | |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.......................................................... | 130.000 |
| 22.06 | - Conselho Nacional do Petróleo | |
| 22.06.10.08.1.012 | - Financiamento do Estoque Temporário do Carvão | |
| 4.3.6.0 | -Auxílios para Inversões Financeiras................................................ | 205.000 |
| 22.07 | - Departamento de Administração | |
| 22.07.01.01.2.014 | -Coordenação dos Serviços Administrativos | |
| 3.1.4.0 | - Encargos Diversos.......................................................................... | 180.000 |
| 3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores................................................ | 170.000 |
| 4.1.4.0 | - Material Permanente....................................................................... | 40.000 |
| TOTAL............................................................................................. | 755.000 |
Art 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio
Delfim Netto
Benjamin Mário Baptista
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1971, Página 8174 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 21 Vol. 8 (Publicação Original)