Legislação Informatizada - Decreto nº 69.324, de 7 de Outubro de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 69.324, de 7 de Outubro de 1971

Concede reconhecimento à Universidade Estadual de Londrina, com sede na cidade de Londrina, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe refere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do processo nº 252.972-71 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art 1º. Fica concedido reconhecimento à Universidade Estadual de Londrina, mantida pela Fundação Universidade Estadual de Londrina, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

     Art 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1971, Página 8173 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 15 Vol. 8 (Publicação Original)