Legislação Informatizada - Decreto nº 69.315, de 6 de Outubro de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 69.315, de 6 de Outubro de 1971

Redistribui, com a respectiva ocupante, cargo da Universidade Federal da Paraíba para o Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art 1º. Fica redistribuído, com a respectiva ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério da Educação e Cultura 1 (um) cargo de Agente Social, Código P-1901.10.A, ocupado por Eunice Cabral de Vasconcelos, integrante de iguais Quadro e Parte da Universidade Federal da Paraíba, mantido o regime jurídico da servidora movimentada.

     Art 2º. A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

     Art 3º. A Universidade Federal da Paraíba remeterá ao Ministério da Educação e Cultura, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos funcionais da servidora mencionada no artigo 1º.

     Art 4º. A ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Educação e Cultura consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento dêste ato.

     Art 5º. Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/10/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1971, Página 8097 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 11 Vol. 8 (Publicação Original)