Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.313, DE 5 DE OUTUBRO DE 1971 - Publicação Original

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DECRETO Nº 69.313, DE 5 DE OUTUBRO DE 1971

Altera o art. 12 do Regulamento da Medalha Militar, aprovado pelo Decreto nº 39.207, de 22 de maio de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art 1º. O artigo 12 do Regulamento da Medalha Militar, aprovado pelo Decreto n° 39.207, de 22 de maio de 1956, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art 12 . Preparados os documentos especificados no artigo 10, o Comandante, Diretor ou Chefe elaborará o "Atestado de Mérito", baseando-se para êsse fim no estudo das alterações ou assentamentos do interessado e nas suas próprias abstrações pessoais."

     Art 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1971; 150° da Independência e 83° da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Márcio de Souza e Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1971, Página 8057 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 7 Vol. 8 (Publicação Original)