Legislação Informatizada - Decreto nº 69.274, de 23 de Setembro de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 69.274, de 23 de Setembro de 1971
Autoriza o funcionamento da Faculdade Bandeirante de Medicina, na cidade de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, tendo em vista o que consta do Processo CFE-661-70,
Decreta:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade Bandeirantes de Medicina, mantida pelo Instituto de Ensino Superior da Região Bragantina, com sede na cidade de Bragança Paulista, no Estado de São Paulo.
Art. 2º. Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 23 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Confúcio Pamplona
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1971, Página 7769 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 394 Vol. 6 (Publicação Original)