Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.273, DE 23 DE SETEMBRO DE 1971 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 69.273, DE 23 DE SETEMBRO DE 1971

Declara de utilidade pública a Irmandade do Hospital Coronel Juca Ferreira (Santa Casa), com sede em Santa Cruz das Palmeiras, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. 23.295, de 1970,

Decreta:

     Art. 1º. É declarada de utilidade pública, no termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Irmandade do Hospital Coronel Juca Ferreira (Santa Casa), com sede em Santa Cruz das Palmeiras, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G MÉDICI
Raul Armando Mendes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/09/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1971, Página 7768 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 394 Vol. 6 (Publicação Original)