Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.266, DE 23 DE SETEMBRO DE 1971 - Publicação Original
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DECRETO Nº 69.266, DE 23 DE SETEMBRO DE 1971
Declara de utilidade pública o Colégio Cristo Rei, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe refere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ 33.083, de 1969,
Decreta:
Art. 1º. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Colégio Cristo Rei, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Raul Armando Mendes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1971, Página 7767 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 392 Vol. 6 (Publicação Original)