Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.258, DE 22 DE SETEMBRO DE 1971 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 69.258, DE 22 DE SETEMBRO DE 1971

Revoga o Decreto n° 64.794, de 9 de julho de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso as atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º. É revogado o Decreto número 64.794, de 9 de julho de 1969 que destinou área da "Casa do Brasil em Roma" para ocupação pela chancelaria da Embaixada do Brasil junto à Santa Sé.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 1971; 150° da Independência e 83° da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1971, Página 7724 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 384 Vol. 6 (Publicação Original)