Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.252, DE 21 DE SETEMBRO DE 1971 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 69.252, DE 21 DE SETEMBRO DE 1971

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público da União, o crédito suplementar de Cr$ 445.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,

Decreta:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público da União, o crédito suplementar no valor de Cr$445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:

    Cr$1,00
20.00 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
20.04 - Ministério Público da União  
20.04.01.04.2.005 - Defesa dos Interêsses da União em Juízo  
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................................... 50.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ...................................................... 386.000
3.1.4.0 - Encargos Diversos ....................................................................... 9.000
  Total ............................................................................................... 445.000


     Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 20.00, a saber:

    Cr$1,00
20.00 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
20.01 - Gabinete do Ministro  
  Atividade - 20.01.01.04.2.001  
3.1.4.0 - Encargos Diversos ...................................................................................... 100.000
20.02 - Secretaria Geral  
  Atividade - 20.02.01.08.2.003  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ..................................................................... 92.814
20.04 - Ministério Público da União  
  Projeto - 20.04.01.04.1.004  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ....................................................................... 70.000
4.1.4.0 - Material Permanente ................................................................................... 65.000
  Projeto - 20.04.01.04.1.005  
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis .................................................................................. 17.186
20.13 - Departamento de Administração  
  Projeto - 20.13.01.01.1.014  
4.1.3.0 - Eqiuipamentos e Instalações ...................................................................... 100.000
  Total .............................................................................................................. 445.000

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Raul Armando Mendes
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1971, Página 7685 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 378 Vol. 6 (Publicação Original)