Legislação Informatizada - Decreto nº 69.237, de 21 de Setembro de 1971 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 69.237, de 21 de Setembro de 1971
Altera o art. 4º do Decreto n. 68440, de 29 de março de 1971.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º. O artigo 4º do Decreto número 68.440, de 29 de março de 1971, que dispõe sôbre a estrutura da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE, é acrescido do item abaixo:
IX - Banco do Brasil S.A."
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
L. F. Cirne Lima
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1971
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1971, Página 7723 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 367 Vol. 6 (Publicação Original)