Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.231, DE 21 DE SETEMBRO DE 1971 - Publicação Original

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DECRETO Nº 69.231, DE 21 DE SETEMBRO DE 1971

Declara de utilidade pública a Associação Petrolinense de Amparo à Maternidade e à Infância, com sede em Petrolina, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendo ao que consta do Processo MJ 35.749, de 1970,

    decreta:

    Art. 1º. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1° da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Petrolinense de Amparo à Maternidade e à Infância, com sede em Petrolina, Estado de Pernambuco.

    Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 21 de setembro de 1971; 150° da Independência e 83° da República.

    Emílio G. Médici

    Raul Armando Mendes




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/09/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1971, Página 7761 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 364 Vol. 6 (Publicação Original)