Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.231, DE 21 DE SETEMBRO DE 1971 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 69.231, DE 21 DE SETEMBRO DE 1971
Declara de utilidade pública a Associação Petrolinense de Amparo à Maternidade e à Infância, com sede em Petrolina, Estado de Pernambuco.
decreta:
Art. 1º. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1° da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Petrolinense de Amparo à Maternidade e à Infância, com sede em Petrolina, Estado de Pernambuco.
Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1971; 150° da Independência e 83° da República.
Emílio G. Médici
Raul Armando Mendes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1971, Página 7761 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 364 Vol. 6 (Publicação Original)