Legislação Informatizada - Decreto nº 69.230, de 21 de Setembro de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 69.230, de 21 de Setembro de 1971
Autorizada o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Paraíba do Sul - RJ, com os Cursos de Matemática, Física, Química, Ciências Biológicas, História, Geografia, Letras e Pedagogia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta no Processo CFE número 1.526-70, do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º. Fica autorizada o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Paraíba do Sul, mantida pela Fundação Universitária Sul-Fluminense, sediada em Vassouras, Estado do Rio de Janeiro, com os Cursos de Matemática, Física, Química, Ciências Biológicas, História, Geografia, Letras (Português-Literatura e Português-Inglês) e Pedagogia (Orientação Educacional de 1º e 2º Graus, Inspeção Escolar - de 1º e 2º Graus e Administração Escolar - de 1º e 2º Graus).
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Confúcio Pamplona
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1971, Página 7722 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 364 Vol. 6 (Publicação Original)