Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.200, DE 15 DE SETEMBRO DE 1971 - Publicação Original

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DECRETO Nº 69.200, DE 15 DE SETEMBRO DE 1971

Cria o Consulado Honorário do Brasil em Mazatlan, Estados Unidos Mexicanos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o parágrafo 1º do artigo 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,

Decreta:

     Art. 1º. Fica criado o Consulado Honorário do Brasil em Mazatlan, Estados Unidos Mexicanos com jurisdição local.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1971, Página 7521 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 348 Vol. 6 (Publicação Original)