Legislação Informatizada - Decreto nº 69.172, de 9 de Setembro de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 69.172, de 9 de Setembro de 1971

Cancela autorização para funcionamento no Brasil da North British and Mercantile Insurance Company Limited.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º. Ficam canceladas a autorização para funcionar no Brasil a respectiva Carta-Patente, concedidas à North British and Mercantile Insurance Company Limited, com sede em Londres, Inglaterra, a partir da data da publicação, no Diário Oficial da União da certidão de arquivamento no órgão de Registro do Comércio, dos atos relativos a incorporação do patrimônio líquido de sua representação no Brasil à "A Independência" Companhia de Seguros Gerais, sua sucessora em todos os direitos e obrigações.

     Art. 2º. Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinicius Pratini de Moraes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1971, Página 7348 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 332 Vol. 6 (Publicação Original)