Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.167, DE 8 DE SETEMBRO DE 1971 - Publicação Original

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DECRETO Nº 69.167, DE 8 DE SETEMBRO DE 1971

Concede à Sociedade Warner Bros. First National South Filmes, Inc., autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil, sob a denominação social de Warner Bros. (South), Inc.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

Decreta:

     Art. 1º. É concedida à sociedade Warner Bros. First National South Films, Inc., com sede no Estado Delaware, Estado Unidos da América, autorizada a funcionar através do Decreto Federal nº 712, de 25 de março de 1936, autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil, sob a denominação social de Warner Bros. (South), Inc., mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G MÉDICI
Marcus Vinícius Pratini de Moraes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1971, Página 7393 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 329 Vol. 6 (Publicação Original)