Legislação Informatizada - Decreto nº 69.153, de 31 de Agosto de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 69.153, de 31 de Agosto de 1971
Autorização para funcionamento dos Cursos de Letras (licenciatura completa) e Ciências Sociais, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Barão de Mauá", SP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número 1.88170, do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Letras (licenciatura completa) e Ciências Sociais, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Barão de Mauá", mantida pela Associação Ribeirão Pretana de Educação, sediada em Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 31 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1971, Página 7113 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 311 Vol. 6 (Publicação Original)