Legislação Informatizada - Decreto nº 69.150, de 31 de Agosto de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 69.150, de 31 de Agosto de 1971
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra destinada à instalação de concentradores de linhas em Muriqui, 4º Distrito do Município de Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º. É declarado
de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno com a área de
447,74m2 (quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados e setenta e quatro
decímetros quadrados), pertencente ao senhor Wílson Ferreira dos Santos,
constituído do lote 10, quadra "E" da Rua Rio de Janeiro, do loteamento Vila
Muriqui, em Muriqui, 4º Distrito do Município de Mangaratiba, Estado do Rio de
Janeiro, destinado à instalação de concentradores de linhas pela Companhia
Telefônica Brasileira.
Art. 2º. O referido
terreno tem o formato de um quadrilátero irregular e apresenta as seguintes
características e confrontações: a linha de frente mede 14,90m (catorze metros e
noventa centímetros) para a rua Rio de Janeiro, no rumo de 62º 01'NE, pelo lado
direito, faz uma deflexão de 89º 30' à direita, mede 30,00m (trinta metros) no
rumo de 28º 29' SE, confrontando com os seguintes imóveis: linha dos fundos do
imóvel situado na rua 12 de Outubro, lote 16, de propriedade do senhor Vicente
Antônio Sobral M. Almeida; linha de fundos da Casa de Vila, situada na rua 12 de
Outubro, lote 17, de propriedade de Nilcy Maria Ribeiro Castro e Lucy Terezinha
Ribeiro Castro; linha de fundos da Casa de Vila, situada na rua 12 de Outubro,
lote 17, de propriedade de Miguel Archanjo Iendrick; a linha dos fundos faz uma
deflexão de 90º32' à direita, mede 14,95m (catorze metros e noventa e cinco
centímetros) no rumo de 62º03'SW, confronta com a linha dos fundos do lote nº
10-A, da rua São Paulo, de propriedade do senhor José Paulo da Silva; o lado
esquerdo faz uma deflexão de 89º28' à direita mede 30,00m (trinta metros) no
rumo de 28º29' NW, e confronta com o lado direito do lote nº 9 da rua Rio de
Janeiro, de propriedade de Kalil Khede e finalmente faz uma deflexão de 90º30' à
direita, tudo de acôrdo com a planta PT-Nº 20.064, constante do processo nº
3.775-71, do Ministério das Comunicações.
Art. 3º. Fica a
Companhia Telefônica Brasileira autorizada a promover a desapropriação do
referido terreno na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.
Art. 4º. Nos têrmos
do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei
número 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter
urgente, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 5º. Êste
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 31 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1971, Página 7062 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 309 Vol. 6 (Publicação Original)