Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.148, DE 31 DE AGOSTO DE 1971 - Publicação Original
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DECRETO Nº 69.148, DE 31 DE AGOSTO DE 1971
Declara de utilidade pública o Instituto Beneficente da Anunciação, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ-24.549, de 1970,
Decreta:
Art. 1º. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Beneficente da Anunciação, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 31 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1971, Página 7062 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 309 Vol. 6 (Publicação Original)