Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.144, DE 31 DE AGOSTO DE 1971 - Publicação Original
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DECRETO Nº 69.144, DE 31 DE AGOSTO DE 1971
Declara de utilidade pública o ambulatório Evangélico, com sede em Coronel Fabriciano, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 7.570, de 1970,
Decreta:
Art. 1º. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, do Ambulatório Evangélico, com sede em Coronel Fabriciano, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 31 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Alfredo buzaid
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1971, Página 7061 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 308 Vol. 6 (Publicação Original)