Legislação Informatizada - Decreto nº 69.120, de 24 de Agosto de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 69.120, de 24 de Agosto de 1971
Autorização para funcionamento dos Cursos de Psicologia, Ciências Sociais, Ciências Biológicas, Física e Química, todos de 2º ciclo, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Farias Brito", SP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, tendo em vista o que consta do Processo CFE nº 2.061-70, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º.
Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Psicologia, Ciências Sociais, Ciências Biológicas, Física e Química, todos de 2º ciclo, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Farias Brito", mantida pela Associação Paulista de Educação e Cultura - A. P. E. C. -, sediada em Guarulhos, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 24 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G.
Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1971, Página 6819 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1971, Página 6857 (Republicação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 290 Vol. 6 (Publicação Original)