Legislação Informatizada - Decreto nº 69.119, de 24 de Agosto de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 69.119, de 24 de Agosto de 1971
Altera o Decreto n.º 51.469, de 21 de maio de 1962, que aprovou o Quadro de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado, na forma do Anexo, o Decreto nº 51.469, de 21 de maio de 1962, modificado pelos Decretos nºs 51.769, de 1º de março de 1963 e 53.743, de 18 de março de 1964, a fim de corrigir equívocos verificados no enquadramento de funcionários aproveitados de conformidade com o disposto no artigo 10 da Lei nº 3.849, de 18 de dezembro de 1960 e de outros servidores enquadrados por fôrça do parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.
Parágrafo Único. As retificações a que se refere êste artigo vigoram, respectivamente, a partir de 19 de janeiro de 1961 e 15 de junho de 1962.
Art. 2º. Fica retificado o Quadro Único de Pessoal da Universidade, aprovado pelo Decreto nº 60.991, de 12 de julho de 1967, alterado pelos Decretos nºs 62.856, de 14 de junho de 1968, 251, de 30 de setembro de 1969, 66.031, de 31 de dezembro de 1969 e 67.438, de 23 de outubro de 1970, para incluir as retificações de que trata o artigo anterior, bem como sanar incorreções verificadas no relacionamento do pessoal do Colégio Agrícola de Jundiaí, transferido do Ministério da Educação e cultura, para o Quadro de Pessoal daquela Universidade, pelo Decreto número 61.162, de 16 de agôsto de 1967.
Art. 3º. Fica reclassificado no Símbolo 6.C, o cargo em Comissão de Diretor da Imprensa Universitária, Símbolo 8.C, constante do Decreto nº 67.430, de 23 de novembro de 1970.
Art. 4º. A Divisão de Pessoal da Universidade apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por êste Decreto ou os expedirá aos que não os possuírem.
Art. 5º. A despesa com a execução deste Decreto será atendida com os recursos próprios da Universidade.
Art. 6º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 24 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1971, Página 6817 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 289 Vol. 6 (Publicação Original)