Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.080, DE 17 DE AGOSTO DE 1971 - Publicação Original

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DECRETO Nº 69.080, DE 17 DE AGOSTO DE 1971

Declara de utilidade pública a Associação do Instituto Vocacional e Assistêncial Rui Barbosa, com sede em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 62.352, de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º. É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação do Instituto Vocacional e Assistencial Rui Barbosa, com sede em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agosto de 1971, 150° da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/08/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1971, Página 6633 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 264 Vol. 6 (Publicação Original)