Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.056, DE 11 DE AGOSTO DE 1971 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 69.056, DE 11 DE AGOSTO DE 1971
Declara de utilidade pública o Instituto dos Advogados do Distrito Federal, com sede em Brasília, Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 53.983, de 1971,
DECRETA:
Art. 1º. É declarada de utilidade publica, nos têrmos do artigo 2º, "in fine", da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, "in fine" do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto dos Advogados do Distrito Federal, com sede em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 11 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G.MÉDICI
Alfredo Buzaid
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1971, Página 6493 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 252 Vol. 6 (Publicação Original)