Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 69.053, DE 11 DE AGOSTO DE 1971
EMENTA: Fixa normas para a participação de estudantes em congressos científicos ou competições artísticas ou desportivas de âmbito nacional ou internacional, bem como delega competência ao Ministro de Estado da Educação e Cultura para a regulamentação dos casos concretos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1971, Página 6382 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 250 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ESTUDANTE - Participação em Missão Cultural
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA (Atribuições)
ESTUDANTE - Frequência
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA (Atribuições)
ESTUDANTE - Frequência