Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 69.053, DE 11 DE AGOSTO DE 1971

EMENTA: Fixa normas para a participação de estudantes em congressos científicos ou competições artísticas ou desportivas de âmbito nacional ou internacional, bem como delega competência ao Ministro de Estado da Educação e Cultura para a regulamentação dos casos concretos.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1971, Página 6382 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 250 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ESTUDANTE - Participação em Missão Cultural
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA (Atribuições)
ESTUDANTE - Frequência