Legislação Informatizada - Decreto nº 69.028, de 9 de Agosto de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 69.028, de 9 de Agosto de 1971

Concede autorização à sociedade seguradora estrangeira para aumentar o capital de suas operações no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedida autorização à "A Suíssa" S.A. de Seguros Gerais, com sede em Zurique, Suíça, autorizada a funcionar no País pelo Decreto nº 19.145, de 19 de março de 1930, para aumentar o capital destinado às suas operações de seguro no Brasil, de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros) para Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), conforme resolução de sua Diretoria, em reunião realizada a 18 de setembro de 1970.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de agosto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinicius Pratini de Moraes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/08/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1971, Página 6338 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 234 Vol. 6 (Publicação Original)