Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.026, DE 6 DE AGOSTO DE 1971 - Publicação Original

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DECRETO Nº 69.026, DE 6 DE AGOSTO DE 1971

Aprova e manda adotar oficialmente a Bandeira-Insígnia de Vice-Presidente da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição,

DEECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovada e mandado adotar oficialmente a Bandeira-Insígnia de Vice-Presidente da República, cujo desenho a este acompanha.

     Art. 2º. O uso da Bandeira-Insígnia de Vice-Presidente da República far-se-á segundo o Cerimonial da Marinha do Brasil, Regulamento de Continência, Honras e Sinais de Respeito das Forças Armadas e regulamentos consentâneos.

     Art. 3º. As características da Bandeira-Insígnia de Vice-Presidente da República são as seguintes: bandeira retangular cujo lado maior é uma vez e meio menor; cor amarela de Bandeira Nacional; vinte e três estrelas azuis dispostas em cruz dividindo-a em quatro quadriláteros iguais; ramos da cruz, quinze (15) estrelas no sentido do comprimento e nove (9) no de largura, igualmente espaçadas entre si em ambos os ramos; estrela situada no centro da cruz, coincidindo com o da bandeira; a meio do quadrilátero superior esquerdo, as Armas da República nas cores estabelecidas pelo Decreto nº 4, de 19 de novembro de 1889.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor 60 dias após sua publicação.

Brasília, 6 de agosto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/08/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1971, Página 6283 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 228 Vol. 6 (Publicação Original)