Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.017, DE 4 DE AGOSTO DE 1971 - Publicação Original

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DECRETO Nº 69.017, DE 4 DE AGOSTO DE 1971

Declara de utilidade pública a Sociedade dos Joseleitos de Cristo, com sede em Tucano, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 23.063, de 1970,

DECRETA:

     Art. 1º. É declarada de utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade dos Joseleitos de Cristo, com sede em Tucano, Estado da Bahia.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de agosto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/08/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1971, Página 6210 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 225 Vol. 6 (Publicação Original)