Legislação Informatizada - Decreto nº 69.013, de 4 de Agosto de 1971 - Publicação Original

Decreto nº 69.013, de 4 de Agosto de 1971

Retifica a relação nominal anexa ao Decreto n.º 68.129, de 28 de janeiro de 1971, que reclassificou cargos do Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2.848, de 1971, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica retificada, na forma do anexo, a relação nominal que acompanha o Decreto nº 68.129, de 28 de janeiro de 1971, que reclassificou os cargos das séries de classes de Superintendente de Aeroporto, código CT-102, Administrador de Aeroporto, código CT-103, Fiscal de Aeroporto, código CT-104, e da classe singular de Auxiliar de Aeroporto, código CT-105, em virtude da reestruturação do Grupo Ocupacional CT-100 - Aeroviário (anexo I da Lei nº 3.780, de 2 de julho de 1960), efetuada pelo Decreto-Lei nº 1.130, de 19 de outubro de 1970.

      Parágrafo único. A retificação de enquadramento de que trata este artigo prevalecerá a partir de 20 de outubro de 1970.

     Art. 2º. O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este Decreto, ou os expedirá aos que não os possuírem.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de agosto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Márcio de Souza e Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1971, Página 6163 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 221 Vol. 6 (Publicação Original)